Negativação de natureza cond.


Estabelece o Regulamento da RENIC - Rede Nacional de Informações Comerciais (banco de dados formado por um único arquivo de informações) que as imobiliárias e administradoras de imóveis podem incluir no banco de dados do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito os débitos de natureza condominial, locatícia ou de compra e venda. 
Para a inclusão de débitos condominiais, é essencial que esta possibilidade esteja prevista em convenção ou em ata de assembléia geral de condôminos.

Os condomínios, por si, também podem efetuar inclusões de débitos condominiais no SCPC, bastando, para tanto, filiar-se à Associação Comercial e Empresarial de Jandira, ocasião em que deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: Ata da Assembléia Geral autorizando a filiação à ACE-Jandira e a possibilidade de negativação dos condôminos em atraso; estatuto ou convenção; regimento e Ata de Eleição e Posse do Síndico.

Já para a inclusão de débitos locatícios ou oriundos de compra e venda de bens imóveis, é necessária a autorização expressa do contratante (proprietário), mediante cláusula contratual ou documento apartado, cujos modelos encontram-se à disposição na da ACE-Jandira.

Sugerimos, ainda, que antes de enviar qualquer registro de débito para o SCPC, o associado comunique o consumidor inadimplente através de envio de carta registrada com AR (aviso de recebimento) ou SEED com comprovante de recebimento, muito embora o próprio SCPC tem o dever legal de enviar correspondência advertindo que o consumidor terá seu nome lançado no cadastro de inadimplentes.